A Lei deverá entrar em vigor apenas após o veto ou sanção presidencial que poderá ocorrer entre os dias 27/08/2020 - 17/09/2020.
Segue a Nota da Assessoria de Imprensa do Senado Federal:
A respeito da aprovação da MP 959/2020 e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (...) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente, Assessoria de Imprensa Senado Federal
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