O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório? (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente).
Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
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