Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias, isso é assegurado pela Lei 13.896/2019.
A nova norma altera a Lei nº 12.732/2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Para um tratamento mais eficaz, o importante descobrir rapidamente a doença, para iniciar o tratamento.
Fonte: Agência Senado
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