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Lei 13896/2019, assegura a pacientes do SUS exame para diagnóstico de câncer em até 30 dias



Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias, isso é assegurado pela Lei 13.896/2019.


A nova norma altera a Lei nº 12.732/2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.


Para um tratamento mais eficaz, o importante descobrir rapidamente a doença, para iniciar o tratamento.

 

Fonte: Agência Senado

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