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O que é convenção de Condomínio?


A convenção de condomínio é o documento que rege a vida condominial, estabelecendo as regras, direitos e deveres dos condôminos.


É um documento no qual todo síndico deve basear-se, uma vez que esse documento equipara-se a uma Lei para todos os condôminos.


A convenção deve ser realizada por um advogado, especialista em direito imobiliário, por ser um documento complexo, que além das regras, também encontramos na convenção:


a discriminação e individualização de todas as unidades condominiais e partes comuns do condomínio;


a determinação da fração ideal (metragem proporcional) atribuída a cada unidade;


o fim a que as unidades se destinam. Por exemplo: se o fim estabelecido for para moradia, o proprietário não pode abrir ali o seu escritório de trabalho, por exemplo;


As quotas proporcionais que cabem a cada unidade e a forma de pagamento das contribuições que vão atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.


Inclui-se aí o fundo de reserva que, como o nome já diz, é uma reserva financeira que vai sendo formada ao longo dos meses para um reforma emergencial, por exemplo.


A forma da administração;


A competência das assembleias, o modo como será feita a convocação e o quórum que será exigido para as deliberações;


As sanções a que estão sujeitos os condôminos e/ou proprietários caso haja alguma infração;


A convenção mesmo se equiparando a lei, nunca poderá contrariar as leis municipais, estaduais e federais.


A convenção de condomínio, é parte do processo de incorporação imobiliária.


As convenções de prédios antigos (anteriores a 2002), podem e devem ser atualizadas.


A convenção somente é considerada “aprovada” com as assinaturas dos titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio. Uma vez redigido o documento, ele é aprovado, tornando-se obrigatório para todos.


Assessoramos nossos clientes na elaboração e atualização (após Código Civil de 2002) de convenções de condomínio.


WHATSAPP : 11 32593441




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